A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ratificou a dispensa por justa causa de um funcionário do Banco do Brasil, que, em quatro ocasiões, acessou informações cadastrais bancárias de sua ex-esposa. Ambos eram colaboradores da mesma instituição e foram demitidos pelo mesmo motivo. O acesso não autorizado ocorreu no contexto de um litígio de divórcio e revisão de pensão alimentícia. O colegiado considerou a conduta como insubordinação, mau procedimento e ato de improbidade, decorrente da violação de dados para obtenção de vantagem.
Dados Cadastrais
O bancário, com 64 anos de idade e mais de três décadas de serviço no Banco do Brasil, pleiteou a reversão da justa causa em uma reclamação trabalhista. Ele alegou que as consultas ao cadastro bancário da ex-esposa nunca foram utilizadas para fins externos ou divulgadas a terceiros. O bancário afirmou que suas ações não causaram prejuízos a clientes, funcionários ou à própria instituição bancária.
Forte Emoção
O juízo da 8ª Vara do Trabalho de Natal (RN) considerou a justa causa desproporcional, levando em conta os 32 anos de serviço sem penalidades anteriores e a ausência de comprovação de prejuízo decorrente das consultas. O magistrado também destacou que a ex-esposa do bancário, demitida por conduta semelhante, agiu motivada por forte emoção após a ruptura conjugal.
Penalidade Desproporcional
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN). O órgão considerou a aplicação da penalidade máxima em decorrência da primeira falta cometida, após tantos anos de serviço, desproporcional e não condizente com o caráter pedagógico do poder disciplinar.
Violação de Direito Fundamental
Contudo, o relator do recurso de revista do banco, ministro Agra Belmonte, enfatizou que a proteção dos dados pessoais é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. O bancário violou esse direito ao utilizar indevidamente os dados da ex-esposa para fins pessoais, especificamente para obter vantagem no processo judicial relacionado ao divórcio contencioso e revisão da pensão alimentícia de sua filha.
Infração Penal
Agra Belmonte ressaltou que a insubordinação grave e o mau procedimento, por si só, justificariam a demissão por justa causa. No entanto, a conduta ultrapassou esses elementos, caracterizando um ato de improbidade decorrente da prática de infração penal. Diante da quebra de confiança, uma abordagem gradual de penalidades não seria apropriada.
Fonte: Direito News.