Nota | Constitucional

TST Concede mandado de segurança à 99 táxis e veda perícia no algoritmo empresarial

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu um mandado de segurança à empresa 99 Táxis Desenvolvimento de Softwares Ltda, com o propósito de anular uma decisão que havia determinado a realização de perícia técnica no algoritmo do aplicativo da mencionada empresa. A finalidade da perícia era a …

Foto reprodução: Juristas.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu um mandado de segurança à empresa 99 Táxis Desenvolvimento de Softwares Ltda, com o propósito de anular uma decisão que havia determinado a realização de perícia técnica no algoritmo do aplicativo da mencionada empresa.

A finalidade da perícia era a identificação da forma de gestão dos trabalhadores associados à plataforma. Entretanto, o colegiado de julgadores ressaltou que a execução da perícia em questão poderia implicar em risco à propriedade intelectual e industrial da empresa.

Em abril de 2022, um motorista de táxi ajuizou uma ação trabalhista, almejando o reconhecimento de um vínculo empregatício com a empresa 99, alegando que se cadastrou na plataforma em 2017 e foi bloqueado em 2020. Com o intuito de esclarecer a natureza da relação estabelecida, o trabalhador solicitou uma perícia técnica no algoritmo da empresa, a qual foi autorizada pelo juízo da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG).

O magistrado que deferiu o requerimento destacou que a determinação da relação entre as partes estava condicionada ao princípio da subordinação e que, neste caso, demandava a análise dos métodos de gestão algorítmica.

A realização da perícia no código-fonte propiciaria a compreensão da relação de trabalho intermediada pela plataforma, abrangendo aspectos como a distribuição de chamadas, estabelecimento de valores, restrições ou preferências no acesso e na distribuição de chamados, entre outros. Adicionalmente, foi determinado que o processo tramitasse em sigilo de justiça.

A empresa 99 Táxis interpôs um mandado de segurança contra a mencionada decisão, entretanto, teve seu pleito negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que fundamentou sua decisão na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).

Em seu recurso junto ao TST, a empresa sustentou que a execução da perícia representaria um risco irreparável aos seus segredos empresariais.

O ministro Dezena da Silva, relator do recurso, enfatizou que não se afigura razoável a imposição às empresas de tecnologia de divulgarem informações confidenciais, as quais poderiam impactar sua competitividade no mercado. Segundo o ministro, a realização da perícia no algoritmo da 99 Táxis tornaria vulnerável sua propriedade intelectual e industrial, relacionada a seu desempenho e à identificação de correlações de dados de inteligência empregados pela plataforma. Ressaltou ainda que tal exposição acarretaria consequências de caráter irreversível.

Fonte: Juristas.