
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria de 5 votos a 2, proferiu decisão condenatória contra os candidatos Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto, que concorreram aos cargos de presidente e vice-presidente da República nas Eleições de 2022. A condenação baseou-se na constatação de abuso de poder político e econômico durante as comemorações do Bicentenário da Independência, ocorridas em 7 de setembro do ano anterior, nas cidades de Brasília e Rio de Janeiro. Como resultado dessa decisão, ambos os candidatos foram declarados inelegíveis por um período de oito anos, contados a partir do pleito de 2022.
Esta representa a segunda condenação do ex-presidente Bolsonaro à inelegibilidade, a primeira ocorrendo durante o mês de junho do mesmo ano. É relevante ressaltar que as penalidades de inelegibilidade não são cumulativas, mantendo-se o prazo anteriormente estabelecido.
Além da declaração de inelegibilidade, o plenário do TSE reconheceu, por maioria, a prática de conduta vedada a agente público, o que resultou na aplicação de multas no valor de R$ 425.640,00 a Jair Bolsonaro e de R$ 212.820,00 a Walter Braga Netto.
Como decorrência da decisão, os ministros determinaram a comunicação imediata do acórdão aos seguintes órgãos: a) à Corregedoria-Geral Eleitoral, para que proceda à inclusão dos nomes dos políticos no cadastro eleitoral como inelegíveis, independentemente de publicação; b) à Procuradoria-Geral Eleitoral, a fim de que sejam analisadas eventuais medidas na esfera penal; e c) ao Tribunal de Contas da União (TCU), uma vez que foi constatado o desvio de finalidade eleitoreira de bens, recursos e serviços públicos empregados nos eventos em questão.
A decisão emanou do julgamento conjunto de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e de uma Representação Especial, as quais foram propostas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela candidata Soraya Thronicke (União), que concorreu ao cargo de presidente na referida eleição.
A votação foi pautada pela maioria dos ministros, os quais acompanharam o voto do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, com ajustes após o voto do ministro Floriano de Azevedo Marques.
Anteriormente, na sessão de 26 de outubro, o ministro Gonçalves havia proferido seu voto, que reconhecia a parcial procedência das Aijes, declarando apenas Jair Bolsonaro inelegível, devido ao desvio de finalidade eleitoreiro no uso de bens, serviços e recursos públicos, bem como aos vultosos valores investidos, prerrogativas vinculadas ao cargo ocupado pelo candidato à reeleição à época. No que tange a Walter Braga Netto, o corregedor-geral havia aplicado somente a penalidade de multa pela conduta vedada.
Entretanto, na sessão de 31 de outubro, o ministro Benedito Gonçalves reajustou seu voto, alinhando-se à divergência proposta pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Com essa alteração, a maioria do Colegiado entendeu que a participação do candidato à Vice-Presidência era suficientemente grave para justificar a mesma sanção aplicada ao titular da chapa, que detinha mandato eletivo durante os eventos questionados.
Por fim, cabe mencionar que os ministros Nunes Marques e Raul Araújo ficaram vencidos, com o primeiro sustentando a aplicação apenas da multa a Jair Bolsonaro, e o segundo julgando improcedentes os pedidos apresentados nas Aijes e na Representação Especial.
Fonte: Migalhas.