Nota | Constitucional

TRT determina reintegração e indenização a servidor exonerado por participação em greve

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região decidiu pela reintegração e indenização de um servidor do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5ª região, que foi exonerado após aderir ao movimento grevista. O TRT concluiu que a exoneração configura desvio de finalidade e abuso de poder por parte da …

Foto reprodução: Freepink.

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região decidiu pela reintegração e indenização de um servidor do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5ª região, que foi exonerado após aderir ao movimento grevista. O TRT concluiu que a exoneração configura desvio de finalidade e abuso de poder por parte da Administração.

Na ação trabalhista, o servidor solicitou a nulidade de sua exoneração do cargo de confiança, com a subsequente reintegração, alegando que a medida foi uma retaliação à sua participação no movimento grevista.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Ivete Ribeiro, destacou que a exoneração ocorreu no dia seguinte à adesão formal do reclamante ao movimento grevista. Em sua defesa, o réu se limitou a invocar o exercício do poder discricionário.

“A exoneração do reclamante foi um ato de retaliação à sua adesão ao movimento de greve, o que viola, inclusive, o direito ao exercício de greve, uma garantia constitucional”, afirmou a desembargadora.

Dessa forma, foi mantida a sentença que determinou a reintegração do autor e o pagamento de todos os consectários.

No tocante aos danos morais, o servidor alegou que sua exoneração e o excesso de monitoramento devido à instalação de câmeras de segurança foram os motivos.

Quanto à instalação das câmeras de monitoramento, a relatora considerou que, embora o autor não tenha apresentado prova oral a respeito, a documentação anexada à petição inicial é suficiente para sustentar a demanda.

“Analisando a cópia da sentença prolatada na ação civil pública 1001091-45.2016.5.02.0074, constata-se que, de fato, o monitoramento violou a intimidade dos trabalhadores. Nesse sentido, considerando as circunstâncias apontadas e em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, arbitro o dano moral em R$8.000,00 (oito mil reais), eis que condizente com os fatos apresentados.”