Nota | Constitucional

TRT-9 confirma justa causa a gerente que presenteou subordinadas com ração de cachorro

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) ratificou a demissão por justa causa aplicada a um gerente comercial que presenteou suas funcionárias com ração de cachorro em comemoração ao Dia Internacional das Mulheres. A 2ª Turma do TRT-9 considerou que a conduta do ex-trabalhador foi discriminatória e preconceituosa. O ex-gerente ingressou com uma …

Foto reprodução: Freepink

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) ratificou a demissão por justa causa aplicada a um gerente comercial que presenteou suas funcionárias com ração de cachorro em comemoração ao Dia Internacional das Mulheres. A 2ª Turma do TRT-9 considerou que a conduta do ex-trabalhador foi discriminatória e preconceituosa.

O ex-gerente ingressou com uma ação buscando o reconhecimento de vínculo empregatício, argumentando sua contratação como pessoa jurídica, e pleiteando a reversão da justa causa. O juiz de primeira instância reconheceu o vínculo empregatício no período de agosto de 2020 a fevereiro de 2021.

A responsabilidade de comprovar a justa causa recaía sobre a empresa, que apresentou um arquivo de vídeo e uma testemunha no processo. O vídeo evidencia o ex-gerente adentrando a empresa com um pacote de ração para cachorro. A testemunha confirmou que o autor da ação presenteou um grupo de pelo menos quatro funcionárias com tal pacote em celebração ao Dia Internacional das Mulheres, sem que o autor tenha apresentado prova em sentido contrário.

A sentença manteve a justa causa, explicando detalhadamente a presença dos três elementos para a aplicação da punição: gravidade do fato, atualidade e imediação. A decisão de primeira instância destacou que as vítimas interpretaram o ato como uma insinuação de que eram ‘cadelas’. O processo tramitou na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR.

O autor tentou modificar a decisão por meio de recurso, analisado pela 2ª Turma, que corroborou a sentença e acolheu o recurso da empresa, dispensando o pagamento de férias proporcionais e 13º salário proporcional.

O relator do caso, desembargador Célio Horst Waldraff, enfatizou a urgência em abordar hierarquias estruturais que marginalizam a figura feminina na sociedade e no ambiente laboral, atribuindo tal comportamento ao machismo estrutural. O magistrado citou a Portaria 27/21 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata do “Protocolo para julgamento com a perspectiva de gênero 2021”, destacando sua importância na busca por julgamentos imparciais, considerando as diferenças e desigualdades entre homens e mulheres, a fim de eliminar todas as formas de discriminação contra as mulheres. O Protocolo visa suprimir estereótipos e assegurar que o sistema de Justiça considere a “questão da credibilidade e do peso dado às vozes, aos argumentos e depoimentos das mulheres, como partes e testemunhas”.