A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) ratificou a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre uma consultora de vendas de cosméticos e a empresa Natura. O veredicto fundamentou-se na identificação de elementos característicos da relação laboral, notadamente a subordinação e a pessoalidade. O julgamento contou com um voto divergente, vencido, que sustentava a autonomia na prestação dos serviços e refutava o vínculo estabelecido inicialmente.
No processo, a demandante pleiteava o reconhecimento do vínculo durante todo o período em que desempenhou a função de consultora orientadora, de 2010 a 2021. A empresa, por sua vez, argumentou que a profissional foi admitida como consultora digital e, a partir de 2012, passou a acumular, por meio de contrato de parceria, o cargo de consultora líder de negócios, anteriormente denominado “orientadora”.
A desembargadora Catarina von Zuben, relatora do caso, ressaltou no acórdão que os depoimentos colhidos e as provas apresentadas durante o processo corroboram a existência de subordinação por parte da empregada. O preposto informou que cada orientadora direcionava o trabalho de vendas de 250 consultoras, além de destacar reuniões a cada 21 dias para alinhamento de campanhas e estratégias de atuação. Uma testemunha relatou que as gerentes realizavam cobranças incisivas de metas às líderes, inclusive mediante ameaças.
“A onerosidade e a habitualidade são incontestáveis (mais de dez anos de relação jurídica entre as partes), sendo que a subordinação e a pessoalidade foram inequivocamente evidenciadas na prova oral”, afirmou a julgadora, reiterando a posição majoritária. A tese vencida questiona a comprovação da presença de todos os requisitos na relação empregatícia, citando jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que afasta o vínculo em casos semelhantes envolvendo a mesma empresa.