A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região acolheu parcialmente a demanda dos trabalhadores da Americanas, determinando a instauração de procedimento para desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Esse desdobramento poderá viabilizar a apreensão dos bens dos sócios ou administradores da companhia. Em decorrência dessa decisão, o processo retornará à primeira instância. Caso o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) seja instaurado, ele será conduzido e julgado pelo juiz de primeiro grau. As informações foram divulgadas pelo Valor Econômico.
A decisão atende a uma solicitação apresentada em uma ação civil pública proposta pela CUT – Central Única dos Trabalhadores, UGT – União Geral dos Trabalhadores, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, Força Sindical, Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT, Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Nova Central Sindical de Trabalhadores.
A mencionada ação objetiva a desconsideração da personalidade jurídica da Americanas, o que pode resultar na responsabilização de seus sócios como pessoas físicas, impactando o patrimônio pessoal dos empresários Marcel Herrmann Telles, Carlos Alberto Sicupira e Jorge Paulo Lemann.
Em janeiro de 2023, quando o caso veio a público, as centrais sindicais solicitaram o IDPJ, mas o pedido foi inicialmente negado. Na ocasião, o juízo alegou a falta de provas nos autos do processo de inadimplência trabalhista e demissão em massa, atribuindo tais situações à inconsistência contábil.
Agora, o TRT-10 formou maioria para acatar o recurso e reabrir a discussão, determinando o retorno do processo à primeira instância.
Fonte: Migalhas.