A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu majorar a indenização concedida a uma vendedora de farmácia que foi alvo de assédio por parte de colegas de trabalho em relação à sua aparência física. A decisão elevou a compensação de R$8 mil, estipulada inicialmente pela juíza do Trabalho Daniella Cristiane Rodrigues Ferreira, da vara do Trabalho de Araxá/MG, para o montante de R$15 mil.
A ex-funcionária alegou ter sofrido assédio e, mesmo após relatar o ocorrido à gerência regional da empresa, não houve providências. Posteriormente, ao finalizar o contrato de trabalho, a vendedora ingressou com uma ação trabalhista.
Uma testemunha da empregadora confirmou que a funcionária enfrentou problemas com duas colegas de trabalho, uma das quais praticava bullying em razão da aparência física da vendedora, caracterizada por sua magreza. A empresa, contudo, negou os fatos, declarando não haver informações sobre problemas com a trabalhadora.
Com base na prova testemunhal, a juíza de primeira instância reconheceu a ocorrência de assédio moral, destacando que a confirmação dos fatos pela testemunha contribuiu para o afastamento da vendedora.
Na fase recursal, os desembargadores consideraram que o valor inicial de R$8 mil deveria ser majorado para R$15 mil. Argumentaram que essa quantia melhor atende à reparação do dano, levando em conta o porte da empresa, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter pedagógico e preventivo da medida. Os julgadores destacaram a comprovação das faltas graves da empregadora e dos danos psicológicos resultantes do tratamento hostil por parte de alguns colegas de trabalho. O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.
Fonte: Migalhas.