A Justiça Federal, por meio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), anulou três condenações previamente imputadas ao ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em decorrência de operações vinculadas à Lava Jato. A decisão resultou na redução de 40 anos e seis meses das penas anteriormente atribuídas a Cabral, que havia sido detido em novembro de 2016, por determinação do então juiz Sergio Moro, permanecendo sob custódia até dezembro de 2022.
Em fevereiro do ano passado, a prisão domiciliar foi instaurada, mas as acusações contra Cabral não foram absolvidas. As penas totais, inicialmente alcançando quase 400 anos, foram agora ajustadas para 335 anos, 8 meses e 29 dias.
A defesa do ex-governador destaca que a decisão reconhece “atrocidades processuais” e enfatiza sua persistência em minimizar os danos causados pela controversa Operação Lava Jato. Os advogados Patrícia Proetti e João Pedro Proetti expressam seu compromisso contínuo na busca por reduzir os impactos irreparáveis dessa operação.
As condenações anuladas referem-se a processos relacionados a três operações derivadas da Lava Jato: C’est Fini, Ratatouille e Unfair Play. No primeiro caso, os desembargadores entenderam que a competência deveria ser da Justiça estadual. Nas duas situações subsequentes, os magistrados consideraram inadequada a análise pela 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Quanto aos processos de Unfair Play e Ratatouille, os desembargadores concluíram que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, carecia de jurisdição para julgar os casos. Todas as decisões proferidas por Bretas, desde o recebimento da denúncia até a condenação, foram anuladas. Esses processos serão redistribuídos na Justiça Federal, devendo reiniciar do início.
Marcelo Bretas encontra-se afastado de suas funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até a conclusão de três processos administrativos que investigam sua conduta na Lava Jato, cujo prazo para conclusão é indeterminado. No tocante à Operação C’est Fini, a ação será encaminhada à Justiça Estadual e também reiniciará do início.
Segue a especificação das denúncias nas ações anuladas pelo TRF-2:
- Unfair Play: compra de votos para a escolha do Rio como sede dos Jogos Olímpicos de 2016;
- Ratatouille: propina em troca de contratos de merenda escolar e de fornecimento de alimentos para presídios do Rio;
- C’est Fini: propina em troca de contratos de obras públicas, notória pelo envolvimento de protagonistas na chamada “farra dos guardanapos”.