O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE) emitiu uma decisão liminar ordenando que um banco suspenda os descontos referentes a empréstimo consignado via cartão de crédito não contratado. A decisão foi proferida pelo desembargador Raimundo Notato de Souza Braid Filho, que considerou a prática abusiva, concedendo vantagem excessiva ao credor.
O autor do caso relatou ter contratado um empréstimo convencional, porém, descobriu posteriormente que se tratava de um empréstimo consignado via cartão de crédito. Ele afirmou sofrer descontos em sua folha de pagamento desde março de 2022, sem perspectiva de quitação, uma vez que não foi informado sobre o método de pagamento e teve suas faturas amortizadas por meio de pagamento mínimo. Diante disso, ele moveu uma ação solicitando que o banco cessasse os descontos indevidos que não foram contratados por ele.
Após análise do caso, o desembargador concluiu que o cliente continua sofrendo descontos incessantes em seus rendimentos, possivelmente tendo já realizado pagamentos mais do que suficientes para quitar o débito.
“Esta prática impõe ao consumidor uma inegável onerosidade excessiva e concede vantagem desproporcional ao credor, caracterizando-se como um negócio abusivo e, consequentemente, nulo, conforme disposto no artigo 51, inciso II do Código de Defesa do Consumidor (CDC).”
O magistrado observou ainda que o banco não fornece informações sobre o método de pagamento, resultando no refinanciamento mensal da dívida com a incidência de encargos de mora, o que torna a dívida impagável e perpetua seu estado.
Dessa forma, foi deferida a liminar para reconhecer a nulidade do contrato e determinar que a instituição financeira suspenda os descontos.