A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) concedeu parcial provimento a recurso, determinando a incidência de juros de 1% ao mês sobre parcelas não depositadas do capital social a ser restituído pela cooperativa aos herdeiros de ex-cooperado.
A ação de consignação em pagamento foi iniciada pela cooperativa de crédito após a recusa dos sucessores do ex-associado em aceitar a devolução parcelada dos valores, conforme estabelecido no estatuto social. Este último também exclui a aplicação de atualização na restituição. A demanda dos herdeiros incluía a correção até a data do efetivo pagamento e a imposição de juros sobre os depósitos, devidos desde 2019.
O relator do recurso, o desembargador Cesar Ciampolini, fundamentou sua decisão destacando que precedentes da Corte paulista e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmam a validade excepcional de disposições estatutárias que determinam a devolução do capital integralizado sem a incidência de correção monetária, desde que efetuada no prazo estatutário. Na ausência desse cumprimento, a atualização torna-se aplicável, mesmo se a mora for atribuída aos destinatários dos valores.
O magistrado ressaltou que a sentença merecia parcial reforma no que diz respeito à incidência de juros sobre as parcelas ainda não depositadas pela cooperativa. “Os credores estão em ‘mora accipiendi’ apenas em relação aos valores depositados. Sobre a diferença entre as quantias devidas e as efetivamente depositadas, conforme a decisão acertada objeto do recurso quanto à correção monetária, incidem juros de mora de 1% ao mês.”
Fonte: Migalhas.