A Unimed foi judicialmente obrigada a disponibilizar o medicamento Ocrelizumabe (Ocrevus) para o tratamento da esclerose múltipla, conforme decisão proferida pelo juiz de Direito Leonys Lopes Campos da Silva, da 32ª vara Cível de Goiânia/GO. O magistrado ressaltou que a recusa da operadora em fornecer o referido medicamento, essencial para a manutenção da integridade e vida do usuário, configura conduta abusiva.
O consumidor ingressou com ação de obrigação de fazer, acompanhada de pedido de tutela de urgência, alegando que, sem motivo idôneo, a Unimed se recusava a fornecer o Ocrelizumabe (Ocrevus) para o tratamento da esclerose múltipla.
Na análise do caso, o magistrado enfatizou que a probabilidade do direito invocado e o risco de dano iminente foram evidenciados a partir da causa de pedir e do pedido. O receio de dano irreparável ou de difícil reparo ao paciente fundamentou-se na comprovação de sua condição como beneficiário do plano de saúde e no diagnóstico de esclerose múltipla.
Adicionalmente, o magistrado destacou que, quando houver indicação médica para o tratamento mais apropriado, não é prerrogativa da operadora negar a cobertura, argumentando a ausência de previsão contratual ou de cobertura. A recusa em fornecer o medicamento Ocrelizumabe (Ocrevus), considerado indispensável à manutenção da integridade e vida do usuário, foi caracterizada como conduta abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Como medida urgente, o pedido de tutela antecipada foi deferido, determinando a intimação da operadora para fornecer o medicamento Ocrelizumabe (Ocrevus) durante o período de prescrição, sob pena de multa no valor de R$ 500.
Fonte: Migalhas.