Nota | Constitucional

Tribunal de justiça do Espírito Santo estabelece teses jurídicas sobre recusa de transfusão por motivo religioso

Em um incidente de assunção de competência, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ/ES) estabeleceram teses jurídicas com efeito vinculante, sob a relatoria do desembargador Samuel Meira Brasil Jr. As teses abordam a recusa de transfusão de sangue por pacientes que alegam motivos de crença religiosa, notadamente no caso de …

Foto reprodução: Migalhas.

Em um incidente de assunção de competência, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ/ES) estabeleceram teses jurídicas com efeito vinculante, sob a relatoria do desembargador Samuel Meira Brasil Jr. As teses abordam a recusa de transfusão de sangue por pacientes que alegam motivos de crença religiosa, notadamente no caso de testemunhas de Jeová.

I. Direito à Escolha de Procedimento Alternativo

Os pacientes que recusarem transfusão de sangue por motivo de crença religiosa, especificamente as testemunhas de Jeová, têm o direito de escolher procedimento alternativo viável e eficiente.

II. Consentimento Informado Específico

A escolha do procedimento alternativo exige consentimento informado específico por meio da manifestação de vontade válida, inequívoca, livre e informada do paciente.

III. Autonomia na Escolha do Tratamento

O paciente que, de maneira livre e consciente, optar por procedimento alternativo viável e eficiente não pode ser compelido a tratamento diverso.

IV. Responsabilidade dos Profissionais e Hospitais

Profissionais e hospitais devem buscar procedimentos viáveis, eficazes e compatíveis com a liberdade religiosa de cada paciente, como, por exemplo, o PBM.

V. Ausência de Responsabilidade em Situações de Emergência

Os profissionais médicos não podem ser responsabilizados por suas decisões técnicas em situações de emergência ou quando não existir procedimento alternativo viável com a mesma eficácia.

VI. Promoção de Políticas Públicas Respeitando Convicções Religiosas

O Poder Público e os hospitais devem promover políticas públicas para respeitar a convicção religiosa e simultaneamente garantir o direito à vida e à saúde, buscando oferecer procedimentos alternativos à transfusão de sangue, como o PBM, quando viáveis e eficazes.

VII. Criação de Central Digital para Diretivas Antecipadas de Vontade

O Poder Público deve criar e regulamentar, com o apoio do Conselho de Medicina, uma central digital que contenha as diretivas antecipadas de vontade (Testamento Vital), disponíveis aos profissionais da saúde.

Os magistrados destacaram que o paciente capaz possui o direito constitucional de recusar tratamento médico que viole sua crença religiosa, especialmente quando há procedimento alternativo viável e eficaz. A Constituição foi interpretada como protetora da crença religiosa na mesma medida que protege direitos essenciais, como a vida e o direito a tratamento médico adequado. Os desembargadores enfatizaram a necessidade de reconhecimento da proteção tanto para pacientes quanto para médicos, considerando a autodeterminação do paciente e sua convicção religiosa, bem como a consciência médica, especialmente em cirurgias não eletivas, situações de emergência ou quando o procedimento alternativo não é eficiente.

Fonte: Migalhas.