Nota | Constitucional

Tribunal de Justiça do DF confirma reconhecimento de paternidade em caso de recusa a teste de DNA

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) ratificou decisão que deferiu o reconhecimento da paternidade de um homem que se negou a realizar teste de DNA. Além disso, ele foi condenado a pagar pensão alimentícia correspondente a 75% do salário-mínimo. O indivíduo alegou falta de evidências que comprovassem sua paternidade, …

Foto reprodução: Freepink.

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) ratificou decisão que deferiu o reconhecimento da paternidade de um homem que se negou a realizar teste de DNA. Além disso, ele foi condenado a pagar pensão alimentícia correspondente a 75% do salário-mínimo.

O indivíduo alegou falta de evidências que comprovassem sua paternidade, ressaltando que, apesar de ter mantido relacionamento com a mãe da requerente, a relação não era formalizada como um casal. Ademais, afirmou que prestou assistência ao tomar conhecimento da gestação, e não se opôs ao teste de DNA, mas reside em outro estado, impossibilitando sua presença nos exames. Argumentou, ainda, a ausência de provas mínimas que confirmassem a filiação.

Ao analisar o recurso, a turma deu destaque à desnecessidade da prova solicitada pelo homem, pois ficou evidenciado que ele postergou repetidamente o cumprimento do exame, sem justificativa plausível, prolongando o processo.

A turma esclareceu que, diante da recusa injustificada do homem em se submeter ao teste de DNA, é possível comprovar a paternidade por meio da análise de indícios e presunções, conforme estabelecido na súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo diante da ausência de prova pericial definitiva sobre o parentesco.

Dessa forma, o TJ/DF concluiu que a não realização do exame genético, mesmo após diversas oportunidades concedidas, prejudica o adequado funcionamento da justiça. Acrescentou que a procrastinação do pai não pode prevalecer sobre o direito da menor.

Fonte: Migalhas.