O Tribunal do Júri da comarca de Campo Belo do Sul, vinculado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em uma sessão que perdurou por 12 horas, proferiu sentença condenatória impondo a um indivíduo uma pena de 18 anos de reclusão em regime fechado. A decisão está relacionada ao homicídio de sua filha, que foi atingida por um disparo de arma de fogo. O delito, desencadeado por uma disputa de herança, foi qualificado pelos jurados com base em três aspectos: feminicídio, motivo torpe e utilização de meio que dificultou a defesa da vítima.
Conforme a denúncia, o crime foi perpetrado em 16 de maio de 2022, no interior de Cerro Negro. O acusado, ciente da presença solitária de sua filha em casa, dirigiu-se ao domicílio, iniciou uma breve conversa e, inesperadamente, efetuou um disparo a curta distância, eliminando qualquer possibilidade de defesa por parte da vítima.
O móvel do delito residia na busca por ganhos financeiros, uma vez que o réu almejava herdar a porção de uma propriedade rural pertencente à vítima. A mencionada propriedade servira como residência para o pai antes de a filha atingir a maioridade civil, a qual ocorreria em um prazo pouco superior a um mês.
Cumpre ressaltar que o processo tramita sob sigilo de justiça, sendo a sentença sujeita a eventual interposição de recurso. Este caso integra os julgamentos realizados em todo o país durante o Mês Nacional do Júri, no qual delitos dolosos contra a vida, em particular aqueles qualificados como feminicídio, são prioritariamente abordados.
Fonte: Juristas.