A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) ratificou a decisão que indeferiu o embargo de execução fiscal interposto pela Petrobras contra a penalidade de R$ 285 mil aplicada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) em virtude de um incidente de vazamento de óleo.
Conforme consta nos autos, o referido incidente teve origem em uma tentativa de furto de combustível marítimo dos dutos pertencentes à mencionada empresa, resultando no vazamento de substância no solo e na água. Uma vez identificado o ponto de vazamento, a operação do duto foi interrompida, sendo empreendidos esforços para a contenção da situação e implementação de medidas mitigatórias.
O desembargador Nogueira Diefenthäler sustentou que, mesmo diante da causalidade do vazamento estar associada à tentativa de furto, a responsabilidade da empresa não se restringe unicamente às suas ações, mas também abrange suas omissões.
“No caso em tela, observa-se, por meio das imagens anexadas, que a infração não ocorreu em localidade isolada, mas, ao contrário, em área densamente habitada, composta por diversas residências e estabelecimentos comerciais em seu entorno. Diante desse cenário, é incumbência da embargante providenciar dispositivos que restrinjam o acesso aos seus dutos, tais como iluminação, câmeras de vigilância, rondas de segurança e alarmes; nenhum desses elementos consta nas fotografias, foi registrado no auto de infração ou foi alegado pela apelante.”
O magistrado ainda salientou que, dado o envolvimento da apelante em uma atividade de risco, com potencial significativo de poluição, “incumbe-lhe um cuidado especial com suas instalações, a fim de prevenir tais incidentes, os quais são plenamente previsíveis”.
Fonte: Migalhas.