O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu, na última terça-feira, a multa de R$ 13,2 mil aplicada a uma advogada por abandono processual. A ação estava em trâmite na 1ª Vara de Campo Grande e resultou na imposição do pagamento equivalente a dez salários mínimos.
A decisão foi tomada em resposta à ação apresentada pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul). A entidade argumentou que a ausência injustificada da advogada em apenas um ato processual não caracteriza abandono suficiente para fundamentar a imposição de multa por negligência.
Conforme os documentos processuais, a advogada alegou que não compareceu a uma audiência devido à renúncia do cliente assistido em 2019, na cidade de Água Clara. Ela afirmou ter ciência da renúncia do cliente, mas não pôde precisar as circunstâncias da comunicação ao Juízo, dada a passagem do tempo desde o ocorrido.
O mandado de segurança foi assinado pelo secretário-geral da OAB/MS, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, Silmara Salamaia Gonçalves e pelo procurador de Prerrogativas, Caio Magno Duncan Couto.
Bitto Pereira, presidente regional da Ordem dos Advogados, ressaltou que a missão institucional primordial é a defesa das prerrogativas da Advocacia sul-mato-grossense, conforme evidenciado no presente caso.
Fonte: Direito News.