Nota | Constitucional

Tribunais brasileiros implementarão procedimento de heteroidentificação a partir de abril/24

A partir de abril deste ano, os Tribunais brasileiros estarão sujeitos às orientações estabelecidas na Resolução 541/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao conduzir os concursos para o ingresso na magistratura. A mencionada resolução, aprovada em dezembro de 2023, estipula diretrizes para o procedimento de heteroidentificação (identificação étnico-racial) e será aplicada nas etapas de …

Foto reprodução: Freepink.

A partir de abril deste ano, os Tribunais brasileiros estarão sujeitos às orientações estabelecidas na Resolução 541/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao conduzir os concursos para o ingresso na magistratura. A mencionada resolução, aprovada em dezembro de 2023, estipula diretrizes para o procedimento de heteroidentificação (identificação étnico-racial) e será aplicada nas etapas de seleção.

De acordo com o normativo, candidatos interessados em concorrer às vagas destinadas a candidatos negros deverão realizar a autodeclaração no momento da inscrição no concurso, conforme os critérios estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A validação desta autodeclaração ocorrerá na 1ª etapa do processo seletivo, por meio da análise das fotos apresentadas. Apenas os candidatos que obtiverem aprovação nessa fase avançarão para a etapa seguinte, que consiste na entrevista presencial ou telepresencial.

O Conselho destaca que o procedimento de heteroidentificação baseia-se em características fenotípicas, como cabelo, tom de pele, nariz e boca, excluindo a análise genotípica associada ao parentesco com pretos e pardos. Segundo o relator da Resolução no CNJ e coordenador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), conselheiro Vieira de Mello Filho, essa medida é crucial para prevenir fraudes e desvios éticos nos concursos de magistratura.

O procedimento de heteroidentificação, conforme enfatizado por Vieira de Mello, seguirá critérios definidos por comissões compostas por cinco profissionais negros e seus respectivos suplentes, com diversidade de gênero e formação em questões raciais. A aprovação do candidato na condição de cotista dependerá do voto favorável da maioria absoluta da comissão, sendo todo o processo de heteroidentificação registrado em vídeo para eventual análise de recursos.

Além disso, a Resolução estabelece a criação de um Banco Nacional de Especialistas para formar as comissões de heteroidentificação. Os profissionais cadastrados nesse banco, aprovados pelo Comitê Executivo do Fonaer, não terão vínculos empregatícios e não atuarão como representantes do CNJ em outras instituições. As comissões poderão acessar um painel no Portal do CNJ para consulta a dados, excluindo informações sujeitas a restrições.

Para garantir a qualidade do processo, a Resolução também determina que o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial, em colaboração com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), promova anualmente um curso de formação e atualização em questões raciais. Este curso visa capacitar os profissionais que integrarão as comissões de heteroidentificação, contribuindo para a eficácia e imparcialidade do procedimento.