Nota | Constitucional

TRF1 nega direito a parcelas de remuneração de servidor em regime de subsídio

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, negar provimento à apelação interposta por um procurador do Banco Central. A decisão referenda a sentença que julgou improcedente o pedido inicial do servidor, que buscava o direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço adquirido antes da transição …

Foto reprodução: TRF1.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, negar provimento à apelação interposta por um procurador do Banco Central. A decisão referenda a sentença que julgou improcedente o pedido inicial do servidor, que buscava o direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço adquirido antes da transição para o regime de subsídios, assim como das parcelas vencidas.

Ao examinar os autos, o relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, afirmou que, em decorrência da natureza estatutária da relação entre o Estado e o servidor, as normas que regem essa relação podem ser alteradas unilateralmente pelo Estado, incluindo os critérios de remuneração. O magistrado destacou que o Estado pode modificar as condições de prestação de serviço, sistema de retribuição, direitos e vantagens dos servidores sem oposição por parte destes.

A jurisprudência do TRF1 reitera que os servidores públicos não possuem direito adquirido a um regime jurídico específico, permitindo modificações nas parcelas da remuneração, desde que assegurada a irredutibilidade do montante total, conforme estabelecido na Constituição Federal.

O desembargador ressaltou que o sistema de subsídio, implementado pela Emenda Constitucional n. 19/1998 e estendido por meio da MP n. 305/2006, convertida na Lei n. 11.358/2006, determinou que, a partir de 1º de junho de 2006, os titulares de cargos, incluindo o de Procurador do Banco Central, passariam a ser remunerados exclusivamente por subsídio.

O relator argumentou que, desde a instituição do regime de retribuição por subsídio, o servidor a ele submetido não detém o direito à percepção de outras parcelas de remuneração não expressamente previstas na lei que o instituiu. Isso inclui aquelas asseguradas judicialmente, uma vez que a retribuição por subsídio e a Parcela Complementar de Subsídio (PCS) acarretam na perda da eficácia rebus sic stantibus da decisão judicial. Essa parcela complementar, no entanto, observa a irredutibilidade do valor total da remuneração anterior.