Nota | Constitucional

TRF1 determina divisão equitativa de pensão militar por morte entre ex-mulher e atual companheira 

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu as apelações interpostas pela ex-cônjuge de um ex-militar reformado e pela União, decidindo pela manutenção do percentual de 50% da pensão militar instituída em favor da primeira, em conformidade com o mesmo percentual destinado à atual esposa do instituidor da mencionada pensão.  O …

Foto reprodução: Freepink.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu as apelações interpostas pela ex-cônjuge de um ex-militar reformado e pela União, decidindo pela manutenção do percentual de 50% da pensão militar instituída em favor da primeira, em conformidade com o mesmo percentual destinado à atual esposa do instituidor da mencionada pensão. 

O desembargador federal Gustavo Soares Amorim, relator do caso, elucidou que, após o falecimento do instituidor, a ex-cônjuge concorre em igualdade de condições com a atual companheira, resultando na distribuição equitativa do benefício entre ambas. O magistrado destacou que a apelante fundamenta sua solicitação com base na dependência necessária à obtenção do referido benefício. 

A concessão da pensão por morte adere ao princípio do “tempus regit actum”, sendo regulamentada pela legislação vigente à data do falecimento do instituidor, ocorrido em 2015. Os requisitos para a concessão do benefício incluem: a) o óbito do instituidor, mantendo a condição de segurado; b) a qualidade de dependente; e c) a dependência econômica, conforme estabelecido pelo artigo 7º da Lei 3.765/60. 

Fonte: TRF1.