Nota | Constitucional

TRF determina necessidade de revalida para médico formado no exterior 

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) revisou a sentença que anteriormente garantira a um profissional da medicina graduado em instituição estrangeira o direito à inscrição provisória no Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM/MT) durante o período da pandemia da Covid-19, sem a obrigação de revalidação do …

Foto reprodução: TRF1.

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) revisou a sentença que anteriormente garantira a um profissional da medicina graduado em instituição estrangeira o direito à inscrição provisória no Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM/MT) durante o período da pandemia da Covid-19, sem a obrigação de revalidação do diploma. 

A relatora, juíza federal convocada pelo TRF1 Rosimayre Gonçalves de Carvalho, ao analisar o caso, constatou que, conforme estipulado pela Lei 13.959/2019, a obtenção do reconhecimento do diploma de Medicina emitido por instituições estrangeiras para o exercício profissional no Brasil requer a aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). 

O Revalida é o instrumento responsável pela avaliação das habilidades, conhecimentos e competências do profissional que obteve seu diploma no exterior, a fim de determinar sua adequação ao exercício da profissão médica no país. Portanto, a permissão para a prática médica é condicionada à aprovação neste exame. 

A magistrada salientou que, mesmo diante da situação grave de saúde pública causada pela pandemia de Covid-19, não é permitido ao Poder Judiciário substituir os poderes Legislativo e Executivo, mesmo em circunstâncias excepcionais e temporárias. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustenta que não há previsão legal para a validação automática de diplomas, exigindo que os interessados se submetam à legislação pertinente. 

A decisão do Colegiado foi unânime, respaldando o parecer da relatora e acatando o apelo do CRM para impor a necessidade de submissão ao Revalida por parte do médico formado em instituição estrangeira. 

Fonte: TRF1.