A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que reconhece o direito de um servidor público incluir seu filho, maior de idade e portador de esquizofrenia paranoide, como dependente para fins de benefícios previdenciários. A União havia apelado contra a sentença que concedeu tal direito, alegando a falta de comprovação da causa da invalidez do filho, com base na documentação apresentada.
O relator do caso, o desembargador federal Morais da Rocha, ressaltou que, conforme as provas e a perícia judicial, ficou estabelecido que o filho do servidor é totalmente incapaz para a prática dos atos da vida civil devido à esquizofrenia paranoide. O magistrado destacou que os requisitos para a inclusão do filho como dependente foram plenamente atendidos.
O desembargador mencionou as alterações legislativas introduzidas na Lei 8.112/1990 pelas Leis 13.145/2015 e 13.846/2019, as quais autorizam explicitamente a inclusão de filhos maiores, inválidos e portadores de deficiência grave, mental ou intelectual nos assentamentos funcionais para fins previdenciários. Nesse contexto, o filho do autor, que se enquadra como maior inválido devido à esquizofrenia paranoide, está apto a figurar como dependente, conforme estabelecido pela legislação vigente.
Fonte: TRF1.