Nota | Constitucional

TRF-1 decide pela suspensão de processos na 1ª região que discutem a utilização do enem no Fies

A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de forma unânime, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), determinando a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, em toda a 1ª Região, que abordam a legalidade da utilização da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para concessão e …

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A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de forma unânime, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), determinando a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, em toda a 1ª Região, que abordam a legalidade da utilização da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para concessão e transferência do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O colegiado, por maioria, indeferiu os pedidos de admissão de advogados para atuarem no processo como amicus curiae.

O incidente, relatado pela Desembargadora Federal Katia Balbino, foi suscitado pela Desembargadora Federal Daniele Maranhão, integrante da 5ª Turma do TRF da 1ª Região. A magistrada suscitante considerou o elevado volume de processos e recursos relacionados ao mesmo tema como justificativa.

A controvérsia comum às demandas repetitivas envolve a legalidade das Portarias MEC 38/21 e 535/20, que estabelecem a nota obtida no Enem como critério para obtenção do financiamento e sua transferência de um curso para outro no âmbito do Fies. Também será analisada a legitimidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para figurar no polo passivo das ações e recursos relacionados ao assunto.

Ao fundamentar a necessidade de instauração do IRDR, a magistrada suscitante destacou que o tema é sensível, ligado ao direito à Educação, à autonomia das Universidades e a uma política pública que depende de disponibilidade orçamentária. Diante das decisões divergentes na primeira instância, considerou necessária a instauração do IRDR para minimizar os efeitos decorrentes da massificação das demandas e estabelecer segurança jurídica aos jurisdicionados.

Por sua vez, a Desembargadora Federal relatora ressaltou que, dado o volume de demandas recursais relacionadas à matéria, a instauração do incidente proporciona tratamento isonômico na resolução dos casos repetitivos. Dessa forma, o colegiado decidiu, de forma unânime, pela necessidade de suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, em toda a 1ª Região, que versem sobre as questões de direito material submetidas a julgamento.

Fonte: Migalhas.