Em sessão judiciária ordinária por videoconferência ocorrida na tarde da última sexta-feira (26/01), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), de forma unânime e em concordância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, ratificou a sentença proferida pelo Juiz da 18ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí-PI, Filipe Bacelar Aguiar Carvalho. A decisão desaprovou as contas do Partido Progressista (PP), Comissão Provisória Municipal de Valença do Piauí, relativas ao exercício financeiro de 2021 (Recurso Eleitoral nº 0600017-54.2022.6.18.0018).
Presidida pelo Desembargador Erivan Lopes, a sessão virtual teve como relator o Juiz Federal Nazareno César Moreira Rêis (foto).
Conforme a sentença do Juiz da 18ª Zona Eleitoral, o Diretório Municipal do Partido não apresentou comprovação de despesas com serviços advocatícios durante o exercício de 2021, descumprindo, assim, uma das exigências da Resolução TSE nº 23.604/2019. Tal omissão impossibilita a Justiça Eleitoral de avaliar a movimentação financeira da agremiação partidária no mencionado período.
No seu voto, o relator esclareceu que a falta em destaque refere-se a omissões cujos valores não são mensuráveis, não havendo, portanto, espaço para a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Isso impede a aprovação das contas com a anotação de mera ressalva.
Ao concluir seu voto, o relator conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença do Juiz de primeiro grau.
Os interessados em acessar as pautas de julgamento podem consultar o site do TRE-PI na internet, no endereço eletrônico www.tre-pi.jus.br, na seção “pautas e atas das sessões”. Os julgamentos também podem ser acompanhados ao vivo pelo canal do TRE-PI no YouTube.
Fonte: TRE-PI.