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TRE-PI Confirma Cassação de Vereadores e Suplentes do PSD de Flores do Piauí

Em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha manteve a sentença do Juiz da 72ª Zona Eleitoral de Itaueira-PI, Ronaldo Paiva Nunes Marreiros que cassou o mandato eletivo de todos os vereadores eleitos …

Foto reprodução: TRE-PI.

Em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha manteve a sentença do Juiz da 72ª Zona Eleitoral de Itaueira-PI, Ronaldo Paiva Nunes Marreiros que cassou o mandato eletivo de todos os vereadores eleitos e suplentes do Partido Social Democrático (PSD) do município de Flores do Piauí-PI nas eleições municipais de 2020.

Os eleitos cassados foram: Joaquim Ferreira da Costa (o Djaime de Marçalina), Leandro Ribeiro de Sousa Sá e Talison Alves Carvalho. Os suplentes cassados foram: Augusto Hipólito Ferreira, Carlene Borges dos Santos, Francisco de Assis Barros Júnior, Joselmar Pereira dos Santos, Maria Aparecida Soares do Rosário e Maria Naiara Piauilino de Sousa.

Presidente do TRE-PI, Desembargador Erivan Lopes conduziu a sessão e o relator do Processo foi o Desembargador José James Gomes Pereira.

O processo em tela foi ajuizado na Zona através de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Sr. Lauro Pereira Nunes, suplente de vereador do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) na qual ele acusa o PSD, Comissão Provisória Municipal de Flores do Piauí de lançar as candidatas: Carlene Borges dos Santos, Maria Aparecida Soares do Rosário e Maria Naiara Piauilino de Sousa como candidatas fictícias e fraudulentas para completar a cota de gênero obrigatória que é no mínimo de 30%.

O investigante afirma ainda, que as referidas candidatas não realizaram gastos com material de propaganda na campanha como santinhos, botons e adesivos e que na prestação de contas de cada uma é possível verificar que todas se encontram sem nenhuma movimentação de recursos e que elas estavam ali só pra fazer número.

Carlene Borges é esposa do vereador Joaquim Ferreira da Costa com quem tem três filhos e que durante a campanha ela só pedia votos para ele nunca para ela pois na 83ª seção em que ela vota no povoado Pajeú, zona rural de Flores do Piauí, onde ela reside com o seu companheiro só apareceram votos para ele prova que ela não votou nem nela mesma. Afirma o investigante.

Juiz de primeiro grau, em sua sentença tornou nulos todos os votos de todos os candidatos da agremiação ordenando de imediato a imperiosa recontagem total dos votos e novo cálculo do quociente eleitoral das vagas bem como além da cassação condenar o vereador Joaquim Ferreira da Costa ante a sua clara e evidente participação direta na fraude da cota de gênero e as 3 (três) suplentes também envolvidas na fraude que ora se examina à pena de inelegibilidade por 8 anos prazo este a ser contado a partir das eleições municipais de 2020. Flores do Piauí é Termo Judiciário da 72ª Zona Eleitoral de Itaueira.

O Tribunal decidiu à unanimidade, nos termos do voto do relator e em consonância integral com o parecer Ministerial, negar provimento ao recurso dos investigados e dar provimento ao recurso do investigante mantendo a sentença do Juiz da 72ª Zona que conheceu a fraude à cota de gênero.

Fonte: TRE-PI