Nota | Constitucional

Trabalhador condenado por litigância de má-fé em processo trabalhista

A juíza do Trabalho substituta Priscila Gil de Souza Murad, da 4ª vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, proferiu sentença condenatória contra um ex-empregado da MRV Engenharia, impondo-lhe multa por litigância de má-fé. A decisão foi tomada após a constatação de que o referido ex-funcionário apresentou informações inverídicas em sua demanda judicial. …

Foto reprodução: Freepink.

A juíza do Trabalho substituta Priscila Gil de Souza Murad, da 4ª vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, proferiu sentença condenatória contra um ex-empregado da MRV Engenharia, impondo-lhe multa por litigância de má-fé. A decisão foi tomada após a constatação de que o referido ex-funcionário apresentou informações inverídicas em sua demanda judicial. Alegava ele ter sido despejado de sua residência por falta de pagamento do aluguel, atribuído à ausência de salários durante o denominado “período de limbo previdenciário”, supostamente decorrente de um acidente de trabalho.

O autor da ação buscava o reconhecimento de acidente de trabalho, a nulidade da dispensa, sua reintegração ao emprego ou indenização substitutiva, entre outros pleitos.

No entanto, ao analisar os pormenores do caso, a magistrada identificou inconsistências na sequência temporal dos eventos relatados pelo demandante, especialmente em relação à suposta lesão no tornozelo, alegadamente ocorrida fora do ambiente laboral.

Exames dos registros médicos e dos cartões de ponto evidenciaram que o primeiro afastamento do trabalhador, por razões de saúde distintas, precedeu a data apontada para o suposto acidente no tornozelo, sem qualquer indício de que este ocorreu nas instalações da empresa.

Dessa forma, a assertiva sobre o acidente de trabalho foi desconsiderada, afastando-se, assim, a base para as demandas de estabilidade no emprego e as indenizações por danos materiais ou morais.

Adicionalmente, a afirmação de despejo por falta de pagamento de aluguel devido à ausência de recebimento de salários também foi refutada. Documentos apresentados demonstraram que o despejo resultou de atrasos nos pagamentos iniciados muito antes do início do emprego do autor na MRV, o que descredibiliza a narrativa por ele apresentada.

Diante dessas constatações, a juíza impôs ao ex-empregado a multa por litigância de má-fé, fixada em 1% do valor da causa, quantia essa que será revertida à empresa.

A defesa da MRV foi conduzida pela equipe jurídica do Brasil Salomão e Matthes Advocacia. A advogada Nayra Rosário, integrante da equipe, ressaltou a importância da decisão, destacando a raridade de condenações por má-fé em litígios trabalhistas e enfatizando a precisão do veredicto.