Nota | Constitucional

TJSP rejeita pedido de indenização por alegados efeitos colaterais da vacina contra a Covid-19

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu manter a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz de Direito Fausto José Martins Seabra, que negou o pedido de indenização de uma mulher que alegou ter perdido dentes após receber a vacina contra a …

Foto reprodução: Freepink.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu manter a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz de Direito Fausto José Martins Seabra, que negou o pedido de indenização de uma mulher que alegou ter perdido dentes após receber a vacina contra a Covid-19.

Conforme os autos, a requerente já realizava tratamento prévio para problemas circulatórios antes da pandemia e recebeu recomendação para se vacinar com o imunizante da farmacêutica Janssen. Entretanto, durante a vacinação, foi administrado um produto de outra fabricante, seguindo a disponibilidade da unidade, alegadamente resultando em efeitos colaterais como hemorragia e perda dentária.

No voto da relatora do recurso, a desembargadora Luciana Bresciani, foi destacado que, embora seja indiscutível o sofrimento da requerente, não foram atendidos os requisitos necessários para responsabilizar o ente público. A análise aponta que grande parte dos documentos apresentados nos autos refere-se a sintomas relacionados a problemas circulatórios.

Adicionalmente, a mulher não conseguiu demonstrar que sua condição de saúde preexistente constava em eventual lista de contraindicações para a vacinação. Também não foi evidenciado que ela tenha fornecido essa informação durante o processo de imunização, o que poderia ter revelado um eventual equívoco por parte do serviço público de saúde.

Fonte: Migalhas.