Nota | Constitucional

TJSP mantém condenação por maus tratos e apropriação indébita contra mãe idosa com alzheimer 

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou a decisão proferida pelo juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da 2ª Vara de Novo Horizonte, que condenou um indivíduo por maus tratos e apropriação indébita contra sua mãe, uma idosa portadora de Alzheimer. As penas estabelecidas consistem em um ano e …

Foto reprodução: Direito News.

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou a decisão proferida pelo juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da 2ª Vara de Novo Horizonte, que condenou um indivíduo por maus tratos e apropriação indébita contra sua mãe, uma idosa portadora de Alzheimer. As penas estabelecidas consistem em um ano e quatro meses de reclusão, dois meses e 20 dias de detenção, ambas em regime aberto, além do pagamento de 26 dias-multa. A privação de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, com restrição aos finais de semana pelo mesmo período. 

Nos autos do processo, consta que o acusado, desempregado à época, coabitava com sua genitora e assumiu a administração financeira dos rendimentos e benefício previdenciário desta. Contudo, em vez de destinar os recursos para o bem-estar da mãe, utilizava-os de maneira diversa, negligenciando as necessidades básicas alimentares dela. Adicionalmente, o acusado demonstrava hostilidade para com a vítima e apropriava-se indevidamente do dinheiro proveniente do aluguel de um imóvel sob responsabilidade da idosa. A denúncia partiu de seu próprio filho, que se alarmou com as condições precárias e escassez de alimentos na residência da avó. 

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Nogueira Nascimento, ressaltou que os registros indicam que a vítima se alimentava exclusivamente de leite, um regime alimentar adequado apenas a recém-nascidos. O magistrado afirmou que era esperado, no mínimo, que o apelante, além de ser companhia para sua mãe, utilizasse os recursos disponíveis para aquisição de alimentos, o que, segundo o relato, não ocorria de forma digna. Nogueira Nascimento ainda apontou que o apelante dissipou a herança paterna, nunca se dedicou ao trabalho e, de maneira irresponsável, esgotava os rendimentos da idosa. Os desembargadores Vico Mañas e Paulo Rossi completaram a turma de julgamento, e a decisão foi unânime. 

Fonte: Direito News.