Nota | Constitucional

TJSC confirma regressão de regime para preso envolvido em troca de mensagens ilícitas por celular

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão proferida pelo juízo da Vara de Execuções Penais da comarca de São José, que, em resposta a uma falta grave cometida por um detento da Colônia Agroindustrial de Palhoça, determinou sua regressão ao regime fechado. Além disso, foi ordenada a …

Foto reprodução: Freepink.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão proferida pelo juízo da Vara de Execuções Penais da comarca de São José, que, em resposta a uma falta grave cometida por um detento da Colônia Agroindustrial de Palhoça, determinou sua regressão ao regime fechado. Além disso, foi ordenada a perda de um terço dos dias remidos e a fixação de uma nova data-base. O indivíduo em questão está cumprindo uma pena de mais de 16 anos de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Em 23 de agosto de 2022, um aparelho celular foi apreendido em um dos alojamentos da unidade prisional. A análise do dispositivo revelou uma troca de mensagens no dia anterior entre o usuário do telefone e um contato salvo com o nome de uma mulher. A verificação no Sistema i-PEN confirmou que o número pertencia à esposa do preso.

A defesa contestou a decisão inicial, argumentando a ausência de provas de autoria. Alegou que o smartphone foi encontrado em local diferente daquele onde o reeducando cumpre sua pena e afirmou ter fornecido o número de contato da esposa para outro interno, visando uma transferência bancária para quitar uma dívida.

A desembargadora responsável pelo relatório do recurso de agravo destacou a evidência da autoria da conduta faltosa. Apontou a falta de menção à suposta dívida na troca de mensagens e salientou o teor íntimo das mensagens, iniciadas com um emoji de coração. O relatório ressaltou que a prova segura foi obtida através do contraditório, durante o procedimento administrativo disciplinar, confirmando o uso do aparelho celular pelo apenado. A circunstância de o objeto ter sido encontrado em local diverso não invalida os indícios de que o detento utilizou o dispositivo no dia anterior, caracterizando conduta faltosa. O voto foi seguido de maneira unânime pelos demais magistrados da 1ª Câmara Criminal.