A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu decisão que havia extinguido a execução de título extrajudicial de uma empresa em processo de recuperação judicial. O colegiado destacou que a novação não resulta automaticamente na extinção da execução individual, uma vez que não elimina a obrigação original.
O banco interpôs agravo de instrumento contra a decisão que, durante a execução do título extrajudicial, declarou a extinção da execução em relação à devedora devido ao deferimento da recuperação judicial em seu favor.
Argumentou que a medida adequada seria determinar a suspensão da demanda durante o período de vigência do stay period, possibilitando ao credor, conforme o caso, retomar normalmente a execução após esse período.
O relator destacou que, uma vez aprovado o plano de recuperação, ocorre a novação dos créditos anteriores ao pedido.
“No entanto, essa novação não implica automaticamente na extinção da execução individual, pois não elimina a obrigação original. Caso o plano de recuperação não seja totalmente cumprido, o crédito é reconstituído nas condições originalmente acordadas”, complementou.
Portanto, para o relator, não se justifica a extinção da execução, sendo a suspensão a medida adequada, conforme pleiteado pelo credor.
Diante disso, o recurso foi provido.
Fonte: Migalhas.