O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) confirmou a decisão proferida pela 3ª Vara Criminal do Fórum de Bauru/SP, que excluiu Edison Bastos Gasparini Júnior, ex-presidente da Companhia de Habitação Popular (Cohab) de Bauru/SP, da denúncia por crime de peculato. O caso envolvia a alegada apropriação indevida de valores da referida companhia para aquisição de passagens aéreas destinadas a uso particular.
Conforme consta nos autos, o Ministério Público Estadual interpôs recurso buscando a revisão da decisão que reconheceu a litispendência, sustentando a alegação da defesa de Gasparini Júnior de que os eventos objeto da ação penal já estavam contemplados em acusação anterior relacionada a supostos desvios de recursos públicos, caracterizando possível bis in idem.
Em primeira instância, o magistrado Cláudio Abujamra elucidou que, “nos presentes autos, ele (Gasparini) é acusado da prática de peculato derivado do desvio de dinheiro da Cohab para compra de passagens aéreas para uso particular do corréu Fábio Manfrinato, nas datas de 23/2/17, 8/3/17 e 26/2/19. Ocorre que a referida conduta, descrita na inicial acusatória deste processo, já estava mencionada no bojo da denúncia anteriormente ofertada perante a 4ª Vara Criminal”.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Fátima Gomes, do TJ/SP, concordou com a manutenção da sentença que excluiu Edison Gasparini da ação penal, “visto que os fatos descritos (peculato) já estavam capitulados no bojo da denúncia que ora tramita em outro juízo”.
O advogado de Gasparini Júnior, Leonardo Magalhães Avelar, do escritório Avelar Advogados, salientou que, “Edison Gasparini é vítima de perseguição política na cidade de Bauru, o que restou demonstrado com essa acertadíssima decisão do Tribunal de Justiça e com o arquivamento de cinco outros procedimentos criminais que o envolviam em um fantasioso desvio de recursos da Cohab de Bauru/SP”.
Fonte: Migalhas.