Nota | Constitucional

TJ/SP ratifica constitucionalidade da lei que institui banco de ração e utensílios para animais

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), de forma unânime, confirmou a validade da Lei Municipal nº 9.979/23, do município de Piracicaba, que estabelece o “Programa Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais”. Esta legislação tem como propósito fornecer alimentos e utensílios, tais como guias, coleiras e …

Foto reprodução: Freepink

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), de forma unânime, confirmou a validade da Lei Municipal nº 9.979/23, do município de Piracicaba, que estabelece o “Programa Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais”. Esta legislação tem como propósito fornecer alimentos e utensílios, tais como guias, coleiras e medicamentos, a tutores e cuidadores cadastrados ou em situação de vulnerabilidade social, organizações não governamentais (ONGs) e animais em estado de abandono.

A contestação foi instaurada pelo prefeito de Piracicaba, alegando que a norma impõe obrigações à Administração Pública sem estar acompanhada de uma estimativa de impacto orçamentário.

No entanto, a relatora da ação, desembargadora Luciana Bresciani, ressaltou que o Órgão Especial já reconheceu de maneira uniforme a possibilidade de imposição, pelo Poder Legislativo municipal, de deveres genéricos ao Poder Executivo relacionados à criação de um banco de ração e acessórios, com o intuito de promover o bem-estar e a proteção dos animais. A desembargadora destacou que a simples criação do banco não versa sobre assuntos reservados à Administração Pública, limitando-se a concretizar valores sociais e interesses locais relevantes.

Ademais, a magistrada esclareceu que a referida lei, apesar de instituir o banco de ração e utensílios, não impõe ao Poder Executivo obrigações acessórias extensas e minuciosas. Portanto, segundo ela, não há violação aos princípios da separação dos Poderes ou da reserva da Administração.

Dessa forma, o Órgão Especial do TJ/SP validou a lei municipal, reconhecendo sua constitucionalidade e pertinência à realidade local.