Nota | Constitucional

TJ/SP ratifica condenação de indivíduo por roubo após encontro por aplicativo de relacionamento 

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), de forma unânime, manteve a sentença proferida pela juíza de Direito Camila Rodrigues Pinheiro Nunes, da 28ª Vara Criminal de São Paulo, que condenou um indivíduo por roubo perpetrado após um encontro marcado por meio de aplicativo de relacionamento.  …

Foto reprodução: Freepink.

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), de forma unânime, manteve a sentença proferida pela juíza de Direito Camila Rodrigues Pinheiro Nunes, da 28ª Vara Criminal de São Paulo, que condenou um indivíduo por roubo perpetrado após um encontro marcado por meio de aplicativo de relacionamento. 

Conforme os autos, o acusado e a vítima estabeleceram contato por meio de uma rede social de relacionamentos, agendando um encontro em um restaurante. Após a refeição, dirigiram-se à residência da vítima, onde consumiram bebidas alcoólicas, resultando na perda de consciência por parte da mesma. O réu, então, subtraiu dois cartões bancários, cartões de refeição e dois dispositivos celulares, causando um prejuízo aproximado de R$ 4 mil. 

Na decisão proferida, o relator do recurso, desembargador Eduardo Abdalla, enfatizou que, no contexto de delitos patrimoniais, a versão apresentada pela vítima possui peso preponderante em relação à alegação de inocência, especialmente quando respaldada pelo depoimento harmônico e coerente de um agente público. Não foram apresentadas evidências de animosidade prévia que justificassem uma acusação infundada. 

O magistrado destacou: “A procedência, portanto, foi devidamente reconhecida, mantendo-se íntegros os fundamentos expostos na decisão originária, que examinou de forma abrangente toda a prova oral, assim como as argumentações defensivas.” 

A pena estabelecida foi de seis anos, seis meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 14 dias-multa. 

Fonte: Migalhas.