Nota | Constitucional

TJ/SP: Município será responsável por reconstrução de imóvel danificado por obra pública 

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) manteve a decisão da vara única de Salto de Pirapora/SP, proferida pela juíza Thais Galvão Camilher Peluzo. A sentença determinou que o município custeie a demolição e reconstrução de um imóvel afetado por danos estruturais e risco de desabamento, …

Foto reprodução: Freepink.

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) manteve a decisão da vara única de Salto de Pirapora/SP, proferida pela juíza Thais Galvão Camilher Peluzo. A sentença determinou que o município custeie a demolição e reconstrução de um imóvel afetado por danos estruturais e risco de desabamento, resultantes de obra pública de recapeamento. A decisão foi parcialmente reformada para excluir a obrigação do município de fornecer auxílio aluguel durante as obras. 

De acordo com a relatora do recurso, a desembargadora Ana Liarte, a perícia realizada confirmou os danos irreparáveis à estrutura do imóvel. “O laudo pericial foi claro ao consignar que os componentes da edificação estão comprometidos, sendo inviável sua reparação diante do alto custo a ser despendido, recomendando-se, ao final, a demolição do imóvel”, afirmou. 

No que se refere ao pagamento de auxílio aluguel, a magistrada enfatizou que “a administração deve se ater aos preceitos legais, não podendo, por simples atos administrativos, conferir direitos de qualquer natureza, criar obrigações ou impor vedações”. 

Assim, concluiu que “a ausência de previsão legal inviabiliza a concessão de auxílio aluguel ou benefício semelhante, sob pena de violação ao princípio da legalidade”. 

Fonte: Migalhas.