A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) ratificou a decisão que julgou procedente a condenação da proprietária de um gatil e canil pelo delito de maus-tratos contra animais. A pena estabelecida foi de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, pagamento de dois salários-mínimos a uma entidade pública ou privada de caráter social, além de pena pecuniária.
Conforme consta nos autos, durante a execução de um mandado de busca e apreensão relacionado à investigação de falsificação de documentos, as autoridades policiais constataram a ocorrência de maus-tratos a 39 gatos da raça Bengal e 12 cães da raça Golden Retriever nas instalações do canil/gatil da ré e de seu falecido marido, este último ocorrido durante o transcurso do processo.
No seu parecer, o relator do recurso, Desembargador Marcelo Semer, afirmou que ficou evidenciado que a acusada desempenhava atividades comerciais relacionadas à comercialização de animais, sujeitando-se, assim, à responsabilidade penal pelos acontecimentos.
“Os atos efetivos de maus-tratos também são respaldados pelos depoimentos claros e minuciosos das testemunhas, sendo que as informações fornecidas pelo médico veterinário presente durante os eventos, bem como pelo representante do Conselho de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, que também foi testemunha ocular, encontram ressonância no conteúdo do laudo pericial realizado no local da ocorrência.”