Nota | Constitucional

TJ/SP estabelece núcleo de justiça 4.0 especializado em direito marítimo

O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo, em conformidade com a portaria conjunta 10.302/23 e o comunicado conjunto 793/23, iniciou suas operações na ultima segunda-feira (27/11), possuindo jurisdição em todo o território do Estado de São Paulo. O referido Núcleo opera integralmente de maneira digital, efetuando a distribuição de demandas através de sistema …

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O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo, em conformidade com a portaria conjunta 10.302/23 e o comunicado conjunto 793/23, iniciou suas operações na ultima segunda-feira (27/11), possuindo jurisdição em todo o território do Estado de São Paulo.

O referido Núcleo opera integralmente de maneira digital, efetuando a distribuição de demandas através de sistema informatizado. O atendimento ao público ocorre por meio do Balcão Virtual, e as audiências são realizadas por videoconferência, utilizando tecnologia para atos auxiliares. A unidade conta com a participação dos juízes Frederico Messias, Rejane Laje e Gustavo Louzada, que simultaneamente desempenham suas funções nas respectivas varas sob sua titularidade.

Este representa o segundo Núcleo de Justiça 4.0 em funcionamento no âmbito do TJ/SP. O primeiro, implementado em agosto de 2022, concentra-se em demandas de trânsito/Detran, vinculado ao Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, com jurisdição sobre o território da Comarca da Capital.

Operacionalização

Advogados podem encaminhar demandas de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro durante o peticionamento eletrônico, indicando no sistema SAJ o Foro Núcleo Especializado 4.0 Estadual. Na seção “Competência”, é necessário selecionar “Núcleo 4.0 – Marítimo – Direito Privado”, com a nova competência abrangendo diversas classes processuais conforme o comunicado conjunto 793/23.

O atendimento às partes e advogados ocorre pelo Balcão Virtual, possibilitando comunicação direta com os servidores do juízo por videoconferência, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h. Questões adicionais podem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected].

Benefícios

A instauração dos Núcleos é parte do “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos” do CNJ, visando a incorporação de tecnologias na atividade jurisdicional. Os tribunais estabelecem Núcleos de Justiça 4.0 especializados em determinadas matérias, com competência sobre a área territorial da jurisdição do tribunal ou regiões específicas.

Essas unidades seguem características como a utilização do “Juízo 100% Digital”, atendimento via Balcão Virtual, e a faculdade para as partes, que escolhem o Núcleo de Justiça 4.0 no momento da distribuição da ação, com opção para o demandado se opor.

Vantagens da Especialização:

  1. Eficiência: A especialização conduzida por juízes e servidores com conhecimento aprofundado otimiza a prestação jurisdicional.
  2. Qualidade Decisória: A expertise dos juízes, principalmente em áreas complexas, resulta em decisões de alta qualidade.
  3. Uniformidade Decisória: Contribui para a previsibilidade e confiança nos tribunais, promovendo uniformidade e estabilidade na jurisprudência.

Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro

O transporte aquaviário, crucial para o comércio exterior brasileiro, destaca-se no Estado de São Paulo com o Porto de Santos, o maior da América Latina. O Núcleo abrange também demandas relacionadas ao Porto de São Sebastião e às balsas que realizam travessias entre diversas cidades, envolvendo questões como indenizações, filas em portos, cobranças de frete, sobrestadia e taxas portuárias.

O presidente do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe, destaca a importância do Núcleo instalado para preservar a estabilidade e uniformidade da jurisprudência, elementos essenciais para a segurança jurídica e eficiência da prestação jurisdicional.

Fonte: Migalhas.