Nota | Constitucional

TJ/SP determina fornecimento de medicamento para paciente com fibrose pulmonar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) emitiu decisão determinando que o Estado, no período de 30 dias, efetue o fornecimento do medicamento denominado Nintedanibe a um paciente diagnosticado com fibrose pulmonar idiopática. O colegiado fundamenta sua decisão na constatação de que os medicamentos disponibilizados pelo …

Foto reprodução: Freepink.

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) emitiu decisão determinando que o Estado, no período de 30 dias, efetue o fornecimento do medicamento denominado Nintedanibe a um paciente diagnosticado com fibrose pulmonar idiopática. O colegiado fundamenta sua decisão na constatação de que os medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da referida doença não apresentam eficácia no caso específico, incapazes de conter a progressão do quadro clínico.

A paciente teve sua solicitação de tutela de urgência inicialmente indeferida em primeira instância. Inconformada com a decisão, a defesa da mulher interpôs recurso, argumentando ter cumprido todos os requisitos legais necessários para a obtenção do medicamento, identificado como o único capaz de interromper a evolução da patologia.

Na análise do caso, a relatora, Desembargadora Silvia Meirelles, constatou a presença dos requisitos legais favoráveis à concessão da tutela de urgência. A paciente, ao comprovar sua incapacidade financeira para custear o tratamento, satisfez tal condição legal. Adicionalmente, a magistrada destacou que o relatório médico apresentado é suficiente para evidenciar a gravidade da condição e a indispensabilidade do medicamento Nintedanibe no tratamento da fibrose pulmonar idiopática.

Por fim, a desembargadora ressaltou que os medicamentos corticosteroides e imunossupressores disponibilizados pelo SUS para o tratamento de doenças pulmonares intersticiais não demonstram eficácia neste caso específico para conter a progressão da enfermidade. Diante disso, a relatora deferiu a tutela de urgência, determinando que o Estado forneça o medicamento no prazo estipulado de 30 dias.

O processo tramita em sigilo.