A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) proferiu sentença condenatória em desfavor da mãe e do padrasto, imputando-lhes a prática do crime de maus-tratos contra uma criança de um ano e oito meses. A pena estabelecida para cada réu foi de um ano, nove meses e 23 dias de reclusão em regime semiaberto, além da obrigação de indenizarem a vítima em R$ 2 mil cada.
Os autos do processo revelam que a mãe e o padrasto sujeitavam a criança a castigos mediante agressões físicas e chacoalhões. O bebê, em decorrência das violências sofridas, chegou a apresentar uma crise convulsiva, sendo posteriormente constatados diversos ferimentos em seu corpo quando admitido em uma unidade hospitalar. Diante da gravidade da situação, a equipe médica acionou as autoridades policiais e o Conselho Tutelar.
No seu voto, a desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, relatora do recurso, ressaltou que a versão apresentada pelos réus, alegando que a criança teria o hábito de bater a cabeça no chão como forma de birra, foi refutada pelos profissionais de saúde que a atenderam. Todos os exames realizados corroboraram a conclusão de que a menor era vítima de maus-tratos infantis.
A magistrada enfatizou: “É imperativo reconhecer que as provas indicam que os réus colocaram a vida e a saúde da vítima, que contava com apenas um ano e sete meses na época dos fatos, em grave perigo, enquanto a mesma estava sob sua responsabilidade e vigilância para fins de custódia”.