A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) reconheceu o direito de uma residente da cidade de Piquete/SP ao uso perpétuo de um túmulo adquirido em cemitério municipal. Em caso de impossibilidade de uso do terreno adquirido, o município é obrigado a disponibilizar um espaço alternativo.
De acordo com os registros, a requerente adquiriu o terreno em 1979, devido ao falecimento de seu pai. Após o falecimento recente de sua mãe, ela descobriu que os restos mortais de seu pai não estavam mais no local e que outras pessoas haviam sido sepultadas no jazigo.
Na decisão de primeira instância, o tribunal reconheceu apenas o direito à compensação por danos morais, no montante de R$ 30.000, negando, no entanto, a solicitação de reintegração de posse e a propriedade do terreno.
A relatora do caso, a desembargadora Silvia Meirelles, ao analisar o recurso, destacou que, de acordo com a avaliação do juízo de origem, não existe regulamentação municipal que discipline a perpetuidade da concessão de uso de sepulturas. Portanto, a relação jurídica estabelecida entre as partes deve ser regida pelas leis civis gerais.
“No presente caso, os recibos de pagamento indicam que o acordo jurídico celebrado corresponde à ‘compra de um terreno no cemitério municipal de Piquete’, o que implica em reconhecer que a aquisição do direito de uso ocorreu em caráter perpétuo, de acordo com os termos dos contratos de compra e venda convencionais. Não obstante, os recibos não mencionam que a aquisição ocorreu por um período determinado, e o município não apresentou uma cópia do contrato firmado que pudesse prever, eventualmente, um acordo temporário”, declarou.
Fonte: Migalhas.