O Poder Judiciário de Santa Catarina, por meio da resolução conjunta GP/CGJ n. 1, comunica a não recomendação da utilização das práticas de constelação familiar ou sistêmica no processamento de casos relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Esta iniciativa fundamenta-se na recomendação 79, de 8 de outubro de 2020, do CNJ, que versa sobre a capacitação de magistrados para atuar em varas ou juizados com competência para aplicar a lei 11.340/06.
A constelação familiar, caracterizada como terapia alternativa, busca identificar a origem de problemas e conflitos pessoais por meio de dinâmicas de grupo em que os participantes interpretam e representam o histórico familiar do paciente.
A prática da constelação familiar é considerada contraproducente às diretrizes normativas sobre gênero e sexualidade, estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia, ao reproduzir conceitos patologizantes das identidades de gênero, entre outros, que se afastam do padrão hegemônico imposto para as relações familiares e sociais.
O Poder Judiciário catarinense enfatiza que a responsabilidade pela elaboração e execução de projetos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme estabelecido pela lei Maria da Penha, cabe à Cevid – Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar. A normativa também destaca que a recomendação abrange o encaminhamento do jurisdicionado a serviços diretos ou tangenciais externos vinculados ao tema.
Finalmente, a presidência do TJ/SC e a CGJ – Corregedoria-Geral da Justiça sublinham que, para o processamento de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é recomendada a aplicação de teorias, técnicas e metodologias que não suscitem dúvidas ou controvérsias quanto ao seu caráter ético e científico. Além disso, são aceitos métodos com amplo reconhecimento pela comunidade científica, acadêmica e pelos respectivos órgãos técnicos de classes profissionais regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Constelação Familiar no CNJ
A temática também foi objeto de análise pelo CNJ no ano passado, mas a análise foi interrompida por pedido de vista. O conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas, relator, votou a favor de impor restrições à utilização de técnicas terapêuticas alternativas no âmbito do Poder Judiciário, especialmente a constelação familiar.
O relator argumentou que a constelação familiar, por ser uma terapia alternativa baseada em dogmas e estereótipos dos papéis familiares, carece de respaldo científico, o que impede sua formalização no Poder Judiciário.
Freitas destacou trechos retirados da página oficial de Bert Hellinger, fundador da teoria da constelação familiar, que apontam conflitos familiares originados em disfunções nos papéis dos membros da família, perpetuando papéis específicos e hierárquicos. Essa teoria, segundo Freitas, seria fundamentada em dogmas como as “ordens do amor”, leis imutáveis que não podem ser submetidas ao método científico.
A hierarquia proposta pela constelação familiar, conforme Freitas, representa uma “concepção misógina e preconceituosa, que vai de encontro à atual concepção de família consagrada na Constituição”.
Fonte: Migalhas.