A tutora foi condenada por prática de maus-tratos, resultando na morte de um cão da raça Akita, que apresentava restrição de mobilidade devido a comorbidade pré-existente. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Letícia Bodanese Rodegheri, da vara Criminal de Porto União/SC.
A sentença impõe uma pena de três meses e 15 dias de detenção, além do pagamento de 11 dias-multa, substituídos por uma pena restritiva de direitos. Esta última obriga a ré a prestar serviços à comunidade, equivalente ao período da pena corporal, a uma taxa de uma hora de tarefa por dia de condenação.
A negligência que levou à condenação foi constatada quando a polícia foi acionada devido a reclamações de vizinhos sobre um odor forte proveniente do apartamento da ré. A descoberta ocorreu em janeiro de 2020, quatro dias após a morte do animal. O cão foi encontrado sem vida em condições inadequadas e em estado de decomposição.
A materialidade e autoria do delito foram comprovadas através de comunicação de ocorrência policial, laudo de encontro de cadáver animal, fotografias e depoimentos colhidos em fase inquisitiva e judicial. O primo da acusada relatou que a tutora deixou o cachorro trancado no apartamento durante uma viagem, resultando em sua morte e subsequente decomposição.
Os vizinhos, incomodados pelo odor, solicitaram intervenção ao primo da ré, que, atuando como síndico no mesmo edifício, acionou a polícia. A porta foi arrombada, revelando o cão morto. O laudo de encontro de cadáver animal, anexado ao processo, confirmou patologia nos membros posteriores do cão, exigindo cuidados especiais. O documento apontou que a morte foi agravada pelas condições inadequadas do ambiente, higiene precária e possível falta de tratamento clínico adequado.
A ré, citada no processo, teve a revelia decretada devido à alteração de endereço sem prévia comunicação. A magistrada destacou que, com base nos elementos reunidos, é incontestável que a ré praticou maus-tratos, resultando na morte do animal, justificando a condenação.
Fonte: Migalhas.