O desembargador André Luís Mançano Marques, da 19ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), acatou o recurso apresentado pela cantora Alcione e deferiu liminar que ordena a imediata cessação do uso de seu nome e imagem pelos proprietários do estabelecimento comercial identificado com sua marca.
Fica vedada qualquer forma de publicidade, seja por meios virtuais ou físicos, que vincule o nome da artista ao referido empreendimento. Em caso de descumprimento, os empresários estão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.
A medida adotada fundamenta-se em alegada quebra de contrato por parte dos responsáveis pelo estabelecimento. Na ação, Alcione alega falta de acesso às informações contábeis, desconhecimento sobre a abertura de uma segunda filial e aponta a ocorrência de gestão temerária nos negócios.
Cumpre ressaltar que o pedido de liminar foi inicialmente indeferido em primeira instância. No entanto, ao analisar o recurso interposto pela cantora, o desembargador André Marques considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada recursal.
“Considerando que o direito à imagem é um direito personalíssimo, assegurado constitucionalmente, e diante de ser a artista uma das maiores figuras da música popular brasileira de todos os tempos, não podendo dispor de seu uso senão ela própria, exclusivamente, impõe-se, por medida de prudência, a imediata concessão da tutela provisória solicitada”, destacou o magistrado.
Fonte: Migalhas.
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