Nota | Constitucional

TJ-RJ condena delegado a nove anos de prisão por obstrução da justiça 

A 1ª Vara Criminal Especializada do Rio de Janeiro proferiu sentença condenatória impondo a pena de nove anos e sete meses de reclusão, com a perda do cargo público, a um delegado de polícia acusado de obstrução da Justiça. O mencionado delegado, detido desde 2021, é apontado por exigir propina no exercício de suas funções …

Foto reprodução: Freepink.

A 1ª Vara Criminal Especializada do Rio de Janeiro proferiu sentença condenatória impondo a pena de nove anos e sete meses de reclusão, com a perda do cargo público, a um delegado de polícia acusado de obstrução da Justiça. O mencionado delegado, detido desde 2021, é apontado por exigir propina no exercício de suas funções como titular em uma Delegacia de Repressão Imaterial. Adicionalmente, ele é acusado de elaborar dossiês falsos com o intuito de incriminar autoridades e obstruir investigações relacionadas às suas atividades. 

O magistrado da 1ª Vara Criminal Especializada no Combate ao Crime Organizado destacou que o acusado utilizou sua posição de delegado de polícia, bem como a infraestrutura da instituição policial, para conceber um intricado plano. Este plano envolveu a instauração de procedimentos policiais e administrativos disciplinares fraudulentos. 

Na decisão, é ressaltado que o acusado promoveu uma sistemática e malévola exposição pública de seus alvos, notadamente delegados de polícia, por meio de intensa divulgação na mídia, por ele mesmo fomentada. Tais divulgações eram marcadas por falsas acusações de crimes. O juízo considera que a desconstrução pública da imagem das pessoas, especialmente através de meios de comunicação de grande alcance, resulta em danos de magnitude que, inequivocamente, torna impossível a restauração ao status anterior ao ato ilícito. 

A sentença também faz menção ao estilo de vida luxuoso mantido pelo delegado, o qual é considerado incompatível com os rendimentos provenientes do exercício do cargo público. Foram apresentadas provas que evidenciam o padrão de riqueza extraordinário, incluindo gastos expressivos com aluguel frequente de mansões em Angra dos Reis, uso regular de lanchas e jet-skis, constantes viagens internacionais em classe executiva, propriedade de diversos veículos blindados de alto padrão, além de residência fixada em imóvel de luxo. Adicionalmente, o acusado possuía quantias significativas em espécie em sua residência, objeto de apreensão. A vida opulenta é descrita pelo próprio acusado como uma “vida de mensaleiro”. Informações fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-RJ. 

Fonte: Migalhas.