Nota | Constitucional

TJ/PR decreta divórcio antecipado para vítima de violência doméstica assistida pela DPE/PR em Ponta Grossa/PR

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) proferiu, na última segunda-feira, 30/10, a decisão que concede o divórcio antecipado a uma mulher assistida pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) em Ponta Grossa/PR. A beneficiária, vítima de violência doméstica, detém medida protetiva contra seu ex-marido e pleiteava a dissolução legal …

Foto reprodução: Migalhas.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) proferiu, na última segunda-feira, 30/10, a decisão que concede o divórcio antecipado a uma mulher assistida pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) em Ponta Grossa/PR. A beneficiária, vítima de violência doméstica, detém medida protetiva contra seu ex-marido e pleiteava a dissolução legal do matrimônio desde setembro. A antecipação do divórcio viabilizou o rompimento formal do vínculo com o agressor. O Tribunal acolheu o recurso da DPE-PR, após o pedido de concessão liminar ser negado pela 2ª Vara de Família e Sucessões de Ponta Grossa/PR.

A Defensora Pública Raísa Bakker de Moura esclareceu que o divórcio é um direito potestativo incondicionado, não exigindo discussão de provas ou condições para sua obtenção. No presente caso, a manifestação da outra parte não é necessária para a concessão do divórcio, sendo dispensada a formação do contraditório, caracterizando-o como divórcio unilateral. A defensora atuou conjuntamente com a defensora pública Jeane Gazaro Martello.

A DPE/PR sustentou que o trâmite da ação judicial poderia prolongar-se por meses, até anos. Assim, mesmo estando a mulher afastada do homem desde junho, a separação definitiva poderia tardar a se concretizar.

A defensora destacou a importância do reconhecimento do direito ao divórcio, especialmente para mulheres em situação de violência doméstica, mesmo quando a 1ª instância recusa o pedido. Enfatizou a necessidade de um olhar interseccional por parte dos magistrados, visando agilidade e dispensa prévia ao contraditório em casos evidentes de violência de gênero.

No recurso ao TJ/PR, a Defensoria Pública enfatizou que a violência doméstica e familiar decorre de uma estrutura social que submete as mulheres à subordinação. A equipe de Ponta Grossa ressaltou a importância da adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, implementado em março em tribunais de todo o país. Este protocolo exige que o Poder Judiciário considere a dimensão de gênero em suas decisões como forma de reparar as desigualdades sociais entre homens e mulheres.

Fonte: Migalhas.