O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) estabeleceu o Programa de Desarquivamento Expresso (PDE) no âmbito do 2º grau, o qual otimiza o procedimento de desarquivamento dos processos nas unidades judiciárias da comarca de Teresina. Este programa permite a apresentação de solicitações tanto pela parte interessada quanto por advogados, Defensores Públicos, Procuradores ou Membros do Ministério Público, através do cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sem a necessidade de intervenção da unidade judicial que mantém a tramitação do processo. Em reconhecimento à sua contribuição para o sistema judiciário piauiense, essa iniciativa foi agraciada com o selo de Boas Práticas.
Com a implementação do Desarquivamento Expresso, as solicitações são encaminhadas diretamente ao Arquivo Judicial, eliminando procedimentos burocráticos, reduzindo o tempo de tramitação, minimizando os custos relacionados à impressão e transporte dos processos. Dessa forma, a demanda por atendimento presencial no balcão é reduzida, possibilitando um acesso mais eficiente às partes interessadas e aprimorando a eficiência e a produtividade na prestação jurisdicional.
O advogado Antônio Anésio Belchior Aguiar, o primeiro a realizar o protocolo pelo sistema, destacou a eficácia do PDE. Ele observou que, antes da implementação do programa, o desarquivamento de um processo demandava, no mínimo, um mês, apesar de todos os esforços realizados pelos advogados. Com o PDE, esse processo pode ser realizado a partir do escritório do advogado e leva, no máximo, um dia.
A distribuidora do 2º grau e gerente do programa, Vanessa Martins, explicou que os benefícios do PDE já estão sendo percebidos pelos usuários. Ela detalhou que, de acordo com o planejamento estabelecido, o Desarquivamento Expresso tem o potencial de reduzir em aproximadamente 90% a necessidade de advogados, Defensores e partes comparecerem pessoalmente nos balcões das unidades judiciárias e no próprio Arquivo Judicial, ao mesmo tempo em que proporciona um controle mais eficaz sobre o fluxo de processos desarquivados.
Fonte: TJPI.