O Supremo Tribunal Federal (STF), em sua sessão na última quarta-feira (13), deliberou a favor do reconhecimento da licença-maternidade para mães não gestantes em casos de união estável homoafetiva. A decisão foi tomada em relação a uma servidora pública que se valeu do método de inseminação artificial.
O caso em análise na Corte refere-se a uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que solicitou uma licença-maternidade de 120 dias, após o nascimento de seu filho, concebido por meio de inseminação artificial com óvulo da mãe não gestante. Embora tenha sido comprovado o nascimento da criança, a administração pública negou a licença por falta de previsão legal. A servidora então recorreu à Justiça de São Paulo, obtendo o direito à licença.
A decisão do STF terá aplicação em casos envolvendo servidoras públicas e trabalhadoras do setor privado em situações similares àquela examinada. Conforme a tese estabelecida para todos os processos semelhantes, se a mãe requisitar a licença-maternidade de 120 dias, a companheira poderá gozar de uma licença de cinco dias, equiparada à licença-paternidade.
Decisão Inovadora no Piauí
No estado do Piauí, uma situação semelhante ocorreu em 2014, quando a servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), Marinalva Santana, e sua ex-companheira Lúcia Quitéria, então servidora da Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS), adotaram sua filha. Elas foram o primeiro casal homoafetivo autorizado a adotar pela Justiça piauiense.
Naquela época, o Decreto 15.250/13 estipulava um período menor de licença-adoção: 60 dias de licença remunerada para casos de adoção de criança com idade superior a seis meses e inferior a dois anos; e 30 dias de licença remunerada no caso de adoção de criança com idade superior a dois e inferior a 12 anos.
Baseando-se nesse Decreto, o TJ-PI concedeu apenas 60 dias de licença para Marinalva e Lúcia, que apelaram à Justiça. Na sentença proferida pela juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina, determinou-se que tanto o Tribunal quanto a FMS concederiam 180 dias de licença às servidoras. A magistrada explicou que a decisão se fundamenta na proteção da criança, visto que a licença é em seu benefício, não um privilégio para as mães.
Marinalva expressou que a decisão da juíza reconheceu aspectos até então não considerados. Ela comentou: “Além de acertada, a decisão da doutora Maria Luíza foi vanguardista. Ao conceder licença para nós duas, a magistrada piauiense adotou a perspectiva de gênero e aplicou, na prática, o princípio da proteção integral da criança”.
Atualmente, está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1974/2021, proposto pelos deputados Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Glauber Braga (Psol-RJ), que estabelece a licença parental remunerada, de 180 dias, para até duas pessoas em vínculo socioafetivo e de referência para uma mesma criança ou adolescente, abrangendo diversas configurações familiares, como pai e mãe, dois pais, duas mães, mãe e avô, entre outras.