Nota | Constitucional

TJ-PI determina manutenção dos equipamentos médico-hospitalares em Teresina 

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) emitiu decisão proibindo a interrupção dos serviços e a remoção dos equipamentos de imagem das unidades de saúde do município de Teresina, os quais são providenciados pela Fundação Municipal de Saúde (FMS) em conjunto com a empresa Central de Laudos e Serviços Ltda. A não observância desta determinação …

Foto reprodução: Pi24h

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) emitiu decisão proibindo a interrupção dos serviços e a remoção dos equipamentos de imagem das unidades de saúde do município de Teresina, os quais são providenciados pela Fundação Municipal de Saúde (FMS) em conjunto com a empresa Central de Laudos e Serviços Ltda. A não observância desta determinação acarretará em multa diária no valor de R$ 100 mil. 

Conforme a decisão judicial, a empresa está obrigada a manter integralmente o serviço de locação de Equipamentos Médico-Hospitalares em todas as unidades de saúde de Teresina, conforme estabelecido no Contrato nº 64/2022. A ação foi instaurada pela assessoria jurídica da FMS em resposta ao desligamento e remoção, sem prévia notificação à Prefeitura, dos aparelhos de raio-x, tomógrafos e equipamentos de ultrassonografia do Hospital de Urgência de Teresina (HUT) e demais hospitais/maternidades, ocorridos na tarde de quarta-feira (27/12). 

O parecer da Vara Núcleo de Plantão do Tribunal de Justiça enfatiza que a atitude da empresa interfere no direito fundamental à saúde, garantido pelo art. 196 da Constituição Federal, que estabelece o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. Diante dessa violação, a intervenção judicial se faz necessária para a preservação do interesse público. 

Em relação ao débito pendente, a juíza Lucicleide Pereira Belo, do Núcleo de Plantão da Comarca de Teresina, determinou que a FMS apresente, em 30 dias, um cronograma de pagamento à empresa Central de Laudos e Serviços Ltda. Este cronograma deve especificar as datas e valores dos pagamentos, incluindo o comprovante do pagamento da primeira parcela no prazo estipulado, sob pena de revogação da liminar. 

Fonte: Pi24h.