Nota | Constitucional

TJ-PI alcança 277.329 baixas processuais em 2023 

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) registrou a quantia de 277.329 baixas processuais no decorrer do ano de 2023, conforme indicado pelo painel estatístico denominado Baixômetro. Este índice excedeu a meta de 260 mil processos baixados, estabelecida para a conquista do Prêmio TJ-PI de Qualidade 2023. No mês de fevereiro, serão divulgados os critérios …

Foto reprodução: Freepink.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) registrou a quantia de 277.329 baixas processuais no decorrer do ano de 2023, conforme indicado pelo painel estatístico denominado Baixômetro. Este índice excedeu a meta de 260 mil processos baixados, estabelecida para a conquista do Prêmio TJ-PI de Qualidade 2023. No mês de fevereiro, serão divulgados os critérios e as metas concernentes às baixas processuais para a edição de 2024 da referida premiação, a qual visa reconhecer e valorizar servidores, magistrados, servidoras e magistradas do TJ-PI. 

A baixa processual, considerada uma etapa crucial no ciclo de um processo, indica a sua conclusão, inexistindo mais tarefas a serem cumpridas. No 1º grau, 156.563 baixas processuais foram efetivadas no ano anterior; no 2º grau, 45.793; nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, 59.948; e nas Turmas Recursais, 15.025. 

A secretária de gestão estratégica do TJ-PI, Lara Bonfim, avalia: “Em 2023, alcançamos um recorde de baixas, evidenciando um aumento em nossa produtividade. Isso reflete a melhoria na prestação jurisdicional e o progresso em direção ao nosso objetivo primordial, que é proporcionar acesso à justiça em locais diversos”. 

Lara Bonfim destaca que o Baixômetro já foi atualizado para o ano de 2024, facilitando a supervisão e o monitoramento dos números por parte das unidades. Ela complementa: “Estamos também ansiosos para lançar, no início de fevereiro, as diretrizes do Prêmio TJ-PI de Qualidade 2024. Contamos mais uma vez com a colaboração de nossos servidores e magistrados, pois são eles a essência de nossa instituição judicial”. 

Fonte: TJ-PI.