O Desembargador Hilo de Almeida Sousa, Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), em estrita observância à decisão emanada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), procedeu à suspensão da resolução que previamente limitava a prática da sustentação oral no âmbito do TJ-PI. No transcorrer desta segunda-feira (04/03), o Presidente da Comissão de Relação com o Judiciário, Thiago Brandim, manteve uma reunião com o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Piauí, Celso Barros, para discutir a temática em questão.
De acordo com o Ofício Circular emitido pelo Desembargador, a liminar foi deferida diante da alegação da OAB/PI, que sustentava que os pedidos de destaque eram, na prática, meramente formais. Isso ocorria porque, mesmo após a fundamentação do pedido de destaque, a inclusão da sustentação oral no processo eletrônico PJe se dava exclusivamente por meio de gravação audiovisual.
Dessa forma, todos os processos sob a competência do Tribunal de Justiça podem, a critério do relator ou mediante concordância do vistor, ser submetidos a julgamento em listas de processos, seja em ambiente presencial ou eletrônico, respeitando as competências específicas das respectivas Câmaras ou do Plenário. Destaca-se que os processos com pedido de destaque, efetuado por Desembargador ou qualquer uma das partes, desde que requerido no prazo estipulado, não serão submetidos a julgamento em ambiente virtual.
CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA ENTENDA Após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 8 de fevereiro, estendeu os efeitos da medida liminar concedida em favor da OAB Rondônia e do Conselho Federal da OAB ao Tribunal de Justiça do Piauí. A decisão determinou a suspensão dos artigos 203-D e 203-E do Regimento Interno do TJ/PI, assegurando que o Advogado tenha a oportunidade de realizar sua sustentação oral em tempo real, seja em sessão presencial ou telepresencial, como decorrência do legítimo exercício do direito de defesa.
A OAB Piauí recorreu ao CNJ após tentativas infrutíferas no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí, que indeferiu requerimentos administrativos protocolados pela Ordem.