Nota | Constitucional

TJ/PB invalida acordo que excluiu honorários da parte vencedora

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) anulou o acordo que excluiu os honorários advocatícios da TAP, empresa vitoriosa em uma demanda judicial. O escritório de advocacia Albuquerque Melo Advogados, representante da TAP, terá direito aos honorários previamente excluídos no acordo celebrado entre a autora da ação e outros réus. A …

Foto reprodução: Migalhas.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) anulou o acordo que excluiu os honorários advocatícios da TAP, empresa vitoriosa em uma demanda judicial. O escritório de advocacia Albuquerque Melo Advogados, representante da TAP, terá direito aos honorários previamente excluídos no acordo celebrado entre a autora da ação e outros réus.

A decisão de anulação da sentença homologatória do acordo foi proferida pelo desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, relator do caso. O magistrado destacou que a TAP saiu vitoriosa na demanda, e a banca que a representou não deveria ser prejudicada na homologação do acordo firmado entre a autora e os demais réus.

Conforme consta no acórdão, o escritório Albuquerque Melo Advogados atuou representando a TAP em uma ação de indenização movida por uma passageira contra a companhia aérea e outras empresas. A sentença proferida pela 7ª Vara Mista de Pato/BR julgou improcedentes os pedidos da passageira contra a TAP, impondo, no entanto, a responsabilidade de indenização às demais empresas rés.

Os honorários sucumbenciais do escritório, fixados em 10% do valor da causa, foram inicialmente excluídos quando os réus derrotados e a autora celebraram um acordo, posteriormente homologado sem a previsão dos honorários devidos aos representantes da TAP.

O escritório, discordando da decisão, interpôs apelação contra a homologação do acordo, alegando que esta deveria ser anulada por violação ao princípio da segurança jurídica, uma vez que contrariava outra determinação judicial.

O colegiado do TJ/PB considerou o caso passível de anulação da sentença homologatória, pois desconsiderou a parte dispositiva da sentença de mérito que decidiu a causa. O relator ressaltou que o acordo entre a passageira e as outras empresas não poderia ter sido homologado em prejuízo da TAP, que saiu vitoriosa e não participou do referido acordo.

Por fim, a turma proveu a apelação do escritório, anulando a sentença homologatória do acordo e determinando a prolação de uma nova sentença que não prejudique os honorários sucumbenciais devidos ao escritório de advocacia.

Fonte: Migalhas.